Conservação ambiental
terça-feira, fevereiro 02, 2010 | Author: Jorge Ramalho
As unidades de conservação ambiental são legalmente instituídas pelo poder público, nas suas três esferas: nacional, regional e municipal.

Elas são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade. Estão divididas em dois grupos: as de protecção integral e as de uso sustentável, sendo aplicável ao conjunto dos valores e recursos naturais presentes no território nacional e nas águas sob jurisdição nacional.

A conservação dos recursos naturais é o nome que se dá à moderna preocupação em utilizar adequadamente os aspectos da natureza que o homem transforma ou consome. Conservar, nesse caso, não significa guardar e sim utilizar racionalmente. A natureza deve ser “consumida” ou utilizada para atender às necessidades do presente dos seres humanos, mas levando em conta o futuro, as novas gerações que ainda não nasceram, mas para as quais temos a obrigação de deixar um meio ambiente sadio.

Foi somente a partir da degradação do meio ambiente pelo homem - e da extinção de inúmeras espécies animais e vegetais - que surgiu essa preocupação referente à conservação do meio ambiente.

O intenso uso da natureza pela sociedade moderna colocou, especialmente no nosso século, uma série de interrogações quanto ao futuro do meio ambiente:
- Quando se esgotarão alguns recursos básicos, como o petróleo ou o carvão?
- Como evitar a destruição das reservas florestais que ainda restam no nosso planeta e ao mesmo tempo garantir alimentos e recursos para a crescente população mundial?
- O que fazer para que não ocorra a extinção total de certas espécies ameaçadas, como as baleias?
- Como os países subdesenvolvidos poderão resolver os seus problemas de pobreza, fome e subnutrição sem depauperar a natureza?

A conservação da natureza procura responder a essas e outras questões semelhantes conciliando o desenvolvimento económico com a defesa do meio ambiente, por meio da utilização adequado dos bens fornecidos pela natureza.
Mas, somente a utilização racional dos recursos naturais não basta. A preservação/conservação é uma atitude necessária mas insuficiente. Além do uso racional da natureza, isto é, pelo maior tempo possível e beneficiando o maior números de pessoas, é necessário também preservá-la, resguardá-la tal como ela ainda existe em certas áreas.

Com a industrialização e a chamada vida moderna, tudo se transforma, tudo é constantemente modificado em nome do “progresso”. As memórias do passado e a diversidade criada pela natureza são destruídas a cada dia que passa. Não se respeita nem a História - as tradições e obras das gerações anteriores - nem a natureza (os ecossistema em diversidade). Para que as futuras gerações tenham uma ideia da riqueza do que foi produzido no planeta, para que sobrevivam amostras de todos os valores produzidos pela natureza ou pela História, é necessário definir esses patrimónios, que são áreas consideras intocadas, protegidas, resguardadas contra a ambição do lucro e do comércio.